29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 001XXXX-05.2015.8.09.0175
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO E OUTRO, APELADO: MARCIA ADRIANE CARRILHO MARQUES E OUTRO
Publicação
DJ 2439 de 01/02/2018
Julgamento
14 de Dezembro de 2017
Relator
DES. IVO FAVARO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ORDEM TRIBUTÁRIA. CRIME. SONEGAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE FRAUDE.
A inadimplência, por si só, não é apta a caracterizar crime contra a ordem tributária, se efetuado corretamente o lançamento do tributo devido. O mero inadimplemento deve ser resolvido na esfera civil. Apelo defensivo provido e recurso ministerial prejudicado.
Decisão
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer dos recursos e dar provimento ao defensivo para absolver o acusado e julgar prejudicado o ministerial, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, que o presidiu, o Desembargador J. Paganucci Jr. e a Dra. Lília Mônica de Castro Borges Escher, substituta da Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, na sessão de julgamento o Dr. Thomaz Ricardo Rangel. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Dr. Leônidas Bueno Brito. Goiânia, 14 de dezembro de 2017. Des. Ivo Favaro Relator.