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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 0267760-63.2017.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: JONNE CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA, PACIENTE: VAO
Publicação
DJ 2434 de 25/01/2018
Julgamento
11 de Janeiro de 2018
Relator
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
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Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO NA INSTRUÇÃO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE.
O réu que respondeu solto a instrução criminal deve permanecer nesta situação, se ausente fato novo. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR MANTIDA.
Decisão
ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, conhecer do pedido e conceder a ordem, confirmando a liminar, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem Custas.