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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 0192728-52.2017.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: JADSON NEVES VIEIRA PACHECO, PACIENTE: GLAYTON DE JESUS OLIVEIRA
Publicação
DJ 2388 de 17/11/2017
Julgamento
29 de Agosto de 2017
Relator
DES. IVO FAVARO
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRAZO. EXCESSO. INSTRUÇÃO ENCERRADA.
Comprovado o encerramento da fase instrutória, fica superado o argumento de ilegalidade da prisão por excesso de prazo (Súm. 52 do STJ). Ordem denegada.
Decisão
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhido parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, que o presidiu, o Doutor Silval Guerra Pires, juiz substituto do Desembargador J. Paganucci Jr., os Desembargadores Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes Domingos Borges e Itaney Francisco Campos.