29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 040XXXX-07.2011.8.09.0126
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: JOSE NERES DA CUNHA FILHO, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 2386 de 14/11/2017
Julgamento
26 de Outubro de 2017
Relator
DES. LEANDRO CRISPIM
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. DESACATO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA.
Constatado que, entre a data da publicação da sentença e a atual, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição, é de rigor a declaração da extinção da punibilidade do agente (arts. 107, inciso IV; 109, inciso IV; 110, § 1º, e 119, todos do Código Penal). Restam, por conseguinte, prejudicadas as matérias recursais. APELO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. TESES DEFENSIVAS PREJUDICADAS.
Decisão
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, desacolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, declarando extinta a punibilidade de José Neres da Cunha Filho, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei.