1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 036XXXX-46.2009.8.09.0143
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO, APELADO: MARIO FRANCISCO MARQUES
Publicação
DJ 2371 de 19/10/2017
Julgamento
21 de Setembro de 2017
Relator
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TERGIVERSAÇÃO. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE.
I - A homologação de acordo, porque tem por escopo atender interesses convergentes das partes, não configura o delito de tergiversação.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. VOTARAM, além da Relatora, os eminentes Desembargadores: João Waldeck Félix de Sousa e Edison Miguel da Silva JR. Presidiu a sessão, o Desembargador Leandro Crispim. Esteve presente à sessão de julgamento, o (a) nobre Procurador (a) de Justiça, Dr (a). Abrão Amisy Neto. Goiânia, 21 de setembro de 2017. Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira Desembargadora Relatora.