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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 0201100-87.2017.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS, PACIENTE: LUCAS ARTHUR RAMOS
Publicação
DJ 2363 de 05/10/2017
Julgamento
5 de Setembro de 2017
Relator
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO.
1- A gravidade concreta das supostas condutas, demonstrada principalmente pelo modus operandi, bem como outros dados extraordinários de situação fática, são capazes de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, mostrando-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
2- Não há que se falar em constrangimento ilegal se o excesso de prazo para a formação da culpa se justifica pelo incidente excepcional ocorrido no decurso da instrução probatória, caracterizando contingência não atribuível ao judiciário.
Decisão
Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer ministerial, em conhecer do pedido e denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Doutor Sival Guerra Pires, relator em substituição ao Desembargador J. Paganucci Jr., a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, o Desembargador Itaney Francisco Campos e o Desembargador Ivo Favaro, que presidiu a sessão. Ausente justificadamente o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento a Doutora Joana DArc Correa da Silva Oliveira, digna Procuradora de Justiça. Goiânia, 05 de setembro de 2017. DR. SIVAL GUERRA PIRES Juiz Substituto em 2º Grau Relator.