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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 0178287-66.2017.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS, PACIENTE: LUCAS MEDEIROS DE OLIVEIRA
Publicação
DJ 2358 de 28/09/2017
Julgamento
3 de Agosto de 2017
Relator
DES. IVO FAVARO
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Ementa
HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO. PRAZO. EXCESSO. NÃO CONFIGURADO.
Extrapolado o prazo legal da prisão, sem inércia judicial e em vista cuidados precisos para evitar nulidades, não há excesso e prazo configurado. Ordem denegada.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, que o presidiu, O Doutor Sival Guerra Pires, juiz substituto do Desembargador J. Paganucci Jr., os Desembargadores Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes Domingos Borges e Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Dr. José Fabiano Ito. Goiânia, 3 de agosto de 2017. Des. Ivo Favaro Relator.