1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 031XXXX-35.2014.8.09.0175
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: MARCOS VINICIUS MORAIS ALVES, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 2346 de 12/09/2017
Julgamento
27 de Julho de 2017
Relator
DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1 - O delito tipificado no artigo 12, do Estatuto do Desarmamento se configura com a simples posse de munição em desacordo com os preceitos legais, pouco importando a não apreensão de arma de fogo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL Nº 314035-35.2014.8.09.0175 (201493140353), acordam os componentes da Quarta Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e, de ofício, declarar a extinção da punibilidade de Marcos Vinícius Morais Alves, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa, nos termos dos artigos 109, inciso V e 115, ambos do Código Penal, restando prejudicada a análise do mérito recursal, nos termos do voto do relator.