12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX-66.2015.8.09.0049
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O prazo para a interposição do recurso em sentido estrito é de 05 (cinco) dias, segundo o disposto no artigo 586 do Código de Processo Penal. Seu lapso deve ser computado a partir da última intimação, seja do acusado ou do seu defensor ( CPP, art. 798, § 5º, a), tomando-se como inicial o primeiro dia subsequente à intimação. Constatado que o protocolo do recurso se deu fora do quinquídio legal, impõe-se o seu não conhecimento, por manifesta intempestividade. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO CONHECIDO.
Decisão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.