11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX-82.2017.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: MAISA LIMA DE PAIVA, PACIENTE: NATAL RIBEIRO TELES
Publicação
Julgamento
Relator
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO NA UNIDADE PENITENCIÁRIA. COMPROVAÇÃO. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
Comprovado através de laudo médico pericial que o paciente encontra-se extremamente debilitado em decorrência de um AVC, bem como, que o tratamento que necessita é incompatível com o estabelecimento prisional em que se encontra, mostra-se possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, mediante a monitoração eletrônica, apesar da gravidade do delito, em tese, por ele cometido. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR.
Decisão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, desacolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e conceder a ordem para colocar o paciente em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, nos termos do voto do Relator.