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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 0162486-13.2017.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS, PACIENTE: OTAVIO JOSE DA SILVA JUNIOR
Publicação
DJ 2337 de 28/08/2017
Julgamento
3 de Agosto de 2017
Relator
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO.
1- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, bem como a presença de outros apontamentos criminais, são capazes de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
2- Encerrada a instrução criminal e estando os autos aguardando a apresentação das alegações finais das partes, não há que se falar em excesso de prazo, nos termos da Súmula 52 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em conhecer e denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Doutor Sival Guerra Pires, Relator em substituição ao Desembargador J. Paganucci Jr., a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, o Desembargador Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney Francisco Campos, e o Desembargador Ivo Favaro, que presidiu a sessão. Presente ao julgamento o Doutor José Fabiano Ito, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de agosto de 2017. DR. SIVAL GUERRA PIRES Juiz Substituto em 2º Grau Relator.