1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 029XXXX-65.2011.8.09.0175
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: GABRIEL CARLOS SOUZA BASTOS, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 2329 de 16/08/2017
Julgamento
13 de Junho de 2017
Relator
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO.
I - No resultado da avaliação individual das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, considerada desfavorável uma delas, as consequências do crime, não deve a sanção básica se distanciar para muito além do grau mínimo, favoráveis os demais vetores determinantes da primeira etapa do processo de quantificação da pena.
II - Fixada a pena substitutiva de prestação pecuniária em valor superior ao mínimo previsto de 01 (um) salário mínimo, deve o sentenciante indicar a razão da sua opção, ponderando a gravidade da conduta e a capacidade de pagamento do processado, fundamento indispensável, sem o que o recuo para o menor valor previsto. APELO PROVIDO.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover, nos termos do voto do Relator.