14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX-67.2013.8.09.0137
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. LEANDRO CRISPIM
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CORRUPÇÃO PASSIVA. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. ATIPICIDADE. VANTAGEM RECEBIDA EM PROVEITO DO PRÓPRIO SERVIÇO PÚBLICO.
Configurado nos autos que o bem recebido não foi utilizado em proveito de pessoa física ou de direito privado, mas sim, em benefício do próprio serviço público, afastada está a figura de corrupção passiva, por atipicidade da conduta. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
Decisão
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, desacolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei.