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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 0438738-04.2015.8.09.0175
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: RAPHAEL ALVES COELHO DA SILVA, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 2280 de 02/06/2017
Julgamento
11 de Abril de 2017
Relator
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.
I - A ausência de intimação pessoal da defensoria pública para a audiência, sendo nomeado advogado para o ato, tampouco a ausência do réu, por si só, não invalidam o processo, fazendo-se necessário a comprovação de prejuízo, máxime quando ocorrida a preclusão temporal.
II - Não há que se falar em absolvição em face do princípio in dubio pro reo quando a prova produzida demonstra que o apelante foi o autor do roubo, o qual foi reconhecido pela vítima.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. VOTARAM, com a Relatora, os eminentes Desembargadores Leandro Crispim, presidiu a sessão, Edison Miguel da Silva JR.(O Desembargador Leandro Crispim completou a turma julgadora em virtude da ausência justificada do Desembargador João Waldeck Félix de Sousa).