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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 0360596-25.2011.8.09.0175
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO, APELADO: JADERSON CAMPOS SALES
Publicação
DJ 2275 de 26/05/2017
Julgamento
11 de Abril de 2017
Relator
DES. LEANDRO CRISPIM
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. CRIME DE TORTURA PRATICADO POR POLICIAL MILITAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DO APELADO.
Comprovado que o apelado, na qualidade de agente público, impingiu sofrimento físico e mental à vítima, com a finalidade de obter confissão, é de rigor a sua condenação, porque subsumida a conduta nas sanções do art. 1º, inciso I, alínea a, c/c § 4º, inciso I, da Lei 9.455/97. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei.