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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 0127441-45.2017.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: RAFAEL LOPES DE SOUSA, PACIENTE: JOAO PAULO SILVA NASCIMENTO
Publicação
DJ 2289 de 19/06/2017
Julgamento
6 de Junho de 2017
Relator
DES. J. PAGANUCCI JR.
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES.
1- A gravidade concreta das supostas condutas, demonstrada principalmente pelo modus operandi, bem como outros apontamentos criminais, são capazes de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em conhecer do pedido e denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Goiânia, 06 de junho de 2017. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR