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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 866165920178090000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
866165920178090000
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: CLELIA COSTA NUNES TRAJANO, PACIENTE: SILVIO JOSE LONGO FERREIRA
Publicação
DJ 2281 de 05/06/2017
Julgamento
18 de Maio de 2017
Relator
DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
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Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
Presentes o fumus comissi deliciti e o periculum libertatis, indicados na decisão que decreta a prisão preventiva, revela-se idônea a fundamentação da segregação cautelar do paciente, impondo a denegação do habeas corpus. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Decisão
ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido parcialmente o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.