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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 0110074-08.2017.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: EDSON VIEIRA DA SILVA JUNIOR, PACIENTE: GUSTAVO SABINO DE OLIVEIRA
Publicação
DJ 2276 de 29/05/2017
Julgamento
16 de Maio de 2017
Relator
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
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Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR.
1- Estando a decisão que decretou a prisão preventiva sedimentada apenas na indicação genérica das hipóteses de cabimento da medida extrema, à míngua da presença concreta dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, caracterizado está o constrangimento ilegal, ensejando a concessão da ordem, com imposição de medidas cautelares.
Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em conhecer do pedido e concede a ordem, confirmando a liminar deferida, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Goiânia, 16 de maio de 2017. DR. JAIRO FERREIRA JÚNIOR Juiz Substituto em 2º Grau Relator