29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO (E.C.A.): APL 028XXXX-66.2016.8.09.0009
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: PDS, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 2259 de 03/05/2017
Julgamento
30 de Março de 2017
Relator
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO EQUIPARADO À FURTO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE.
I - Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional praticado, que o apelante teve participação em toda ação criminosa e que presente em sua conduta todas as elementares do tipo análogo a roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, não há que se falar em desclassificação para ato infracional equiparado à furto. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE.
II - Mantém-se a medida socioeducativa de internação imposta ao menor infrator quando esta se mostra adequada e proporcional ao ato infracional praticado mediante violência e grave ameaça à pessoa. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO (E.C.A.) Nº 286048-66.2016.8.09.0009 (201692860488), acordam os componentes da Quarta Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, para manter inalterada a sentença vergastada, nos termos do voto da relatora.