12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX-98.2014.8.09.0087
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO. OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA MATERIAL. ACERTO DO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL.
Verificada a identidade de condutas em julgamento, estando uma delas já decidida por sentença condenatória irrecorrível, selada pela imutabilidade, correto o reconhecimento de ofensa à coisa julgada material, justificando a extinção do processo, sendo do pressuposto da sua validade a inexistência de bis in idem. APELO DESPROVIDO.
Decisão
ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator.