11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX-86.2016.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: JOCICLER OLIVEIRA NASCIMENTO, PACIENTE: JUCELIA ALVES DOS SANTOS LEAL
Publicação
Julgamento
Relator
DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA.
Incabível a discussão sobre a negativa de autoria, pois é incomportável a utilização da ação impugnativa para este fim, o qual exige o sopesar de provas e a avaliação de fatos, conduta esta, inconciliável com a via sumária do habeas corpus. II - FUNDAMENTAÇÃO FRÁGIL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. Impõe-se a revogação da prisão preventiva quando alicerçada em presunções e em fundamentos inconsistentes e que não se amoldam aos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA, CONCEDIDA.
Decisão
ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, por maioria, desacolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer em parte do pedido e conceder a ordem, determinando a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, nos termos do voto do Relator.