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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 0425164-17.2016.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: GUSTAVO LULA RAMOS, PACIENTE: ALEX BATISTA FURTADO
Publicação
DJ 2221 de 03/03/2017
Julgamento
7 de Fevereiro de 2017
Relator
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
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Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
A manutenção do indivíduo no cárcere exige demonstração concreta da necessidade de tal medida, configurando evidente constrangimento ilegal a mera alusão genérica aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, bem como a simples indicação abstrata da gravidade do delito, máxime quando o paciente não apresenta periculosidade e ainda ostenta predicados pessoais, sobretudo, a primariedade. ORDEM CONCEDIDA.
Decisão
ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do pedido e conceder a ordem, para revogar a prisão do paciente, determinando a expedição de alvará de soltura, pela secretaria da câmara, em seu favor, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, nos termos do voto do Relator.