1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 039XXXX-22.2016.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: CARLOS LUIZ ESPINDULA GONZAGA CARDOSO, PACIENTE: MANOEL PEREIRA JUNIOR
Publicação
DJ 2198 de 27/01/2017
Julgamento
15 de Dezembro de 2016
Relator
DES. J. PAGANUCCI JR.
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Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO.
1- Extrapolado o prazo para a conclusão da instrução processual, sem que a demora se demonstre razoável, a concessão da liberdade é medida que se impõe.
Decisão
Acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em conhecer do pedido e conceder a ordem, determinando a expedição de alvará de soltura, pela Secretaria da Câmara, em favor do paciente, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento.