11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX-95.2011.8.09.0103
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6A CAMARA CIVEL
Partes
APELANTE: DOUGIVAL GOMES FERREIRA, APELADO: TRACTEBEL ENERGIA S/A
Publicação
Julgamento
Relator
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE DECRETADA. RECURSO PROVIDO.
1 - O juiz deve facultar às partes oportunidade para apresentarem alegações finais, sob pena de, não o fazendo, ser declarada nula a sentença proferida logo após o encerramento da instrução processual, diante do cerceamento de defesa, notadamente quando demonstrado o prejuízo daquela que ficou vencida. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
Decisão
Votaram, além do Relator, Desembargador Fausto Moreira Diniz, Desembargador Norival Santomé e Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que presidiu a sessão.