29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 015XXXX-63.2016.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS, PACIENTE: JMNO
Publicação
DJ 2150 de 17/11/2016
Julgamento
25 de Agosto de 2016
Relator
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
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Ementa
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO. AUSÊNCIA DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO. PREJUDICADO. PIA ELABORADO E JUNTADO AOS AUTOS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1) Cessada a alegada coação, haja vista que o Plano Individual de Atendimento foi confeccionado e juntado aos autos na instância de primeiro grau, deve, pois, ser julgado prejudicado o mandamus, nesse ponto, nos termos do artigo 195, caput, parte final, do Regimento Interno deste Tribunal e artigo 659 do Código de Processo Penal.
2) Não há que se falar em ilegalidade ou irregularidade da decisão que, com respaldo em relatório técnico da unidade de internação, minudencia a existência de aspectos psicológicos e sociais do socioeducando incompatíveis com a sua reinserção social (progressão da medida socioeducativa para semiliberdade).
3) ORDEM PREJUDICADA QUANTO AO PRIMEIRO FUNDAMENTO, MAS CONHECIDA E DENEGADA COM RELAÇÃO AO SEGUNDO.
Decisão
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em julgar o pedido prejudicado por perda de objeto, ante a sua confecção e juntada aos autos e, quanto à ilegalidade por falta de fundamentação idônea da decisão que manteve a medida de internação, em conhecer mas denegar a ordem, conforme voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator, os Desembargadores Itaney Francisco Campos, Ivo Fávaro, J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que também presidiu a sessão.