3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - MANDADO DE SEGURANCA: MS 017XXXX-22.2016.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
CORTE ESPECIAL
Partes
IMPETRANTE: ISABELLE XAVIER CALIL E OUTRO, IMPETRADO: CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS
Publicação
DJ 2135 de 20/10/2016
Julgamento
28 de Setembro de 2016
Relator
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
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Ementa
AGRAVO INTERNO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADA. PLAUSIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ATO RECORRIDO.
1 - Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, CPC).
2 - Destina-se o ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada à concretização dos princípios da boa-fé processual e do contraditório, revelando a dialeticidade em sede recursal.
3 - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da Corte Especial, por unanimidade de votos, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da relatora.