14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX-78.2011.8.09.0178
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. IVO FAVARO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
Se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu período superior ao estabelecido em lei, ocorreu a prescrição retroativa, declarando-se extinta a punibilidade. Recurso prejudicado. De ofício, reconhecida a prescrição retroativa.
Decisão
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e, de ofício, declarar extinta a punibilidade de Ronei Ferreira Teixeira, por conseguinte julgar prejudicada as teses recursais, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que o presidiu.