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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC 0281173-89.2008.8.09.0120
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4A CAMARA CIVEL
Partes
APELANTE: MUNICIPIO DE PARAUNA, APELADO: CLORISMAR LOPES
Publicação
DJ 2068 de 14/07/2016
Julgamento
7 de Julho de 2016
Relator
DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. FÉRIAS NÃO GOZADAS. FORMA DE PAGAMENTO.
É descabido o pleito de pagamento em dobro de férias não gozadas, uma vez que as disposições contidas no art. 137 da CLT não se aplicam aos servidores públicos e à Administração Pública, cuja relação é de natureza estatutária. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Decisão
ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e provê-lo parcialmente, nos termos do voto do Relator.