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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC 0074105-51.2009.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4A CAMARA CIVEL
Partes
APELANTE: GF FOMENTO MERCANTIL LTDA, APELADO: CIMF COMERCIAL INDUSTRIAL DE METAIS E FERRO LTDA E OUTROS
Publicação
DJ 2060 de 04/07/2016
Julgamento
23 de Junho de 2016
Relator
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA ARBITRAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. OPORTUNIDADE DE EMENDA À INICIAL. DIREITO SUBJETIVO.
1- A falta de qualquer peça documental, impõe seja intimado o exequente para suprir a irregularidade processual no prazo legal, por expressa disposição dos artigos 616 e 284, ambos do CPC/73. Assim, somente após oportunizá-lo é que poderá o Estado-Juiz, no caso de não restar cumprida, extinguir a execução. Precedentes do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
Decisão
A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a unanimidade, em conhecer do apelo e o prover, sentença cassada, tudo nos termos do voto da relatora.