29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC 001XXXX-65.2011.8.09.0036
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6A CAMARA CIVEL
Partes
APELANTE: MARIA DO CARMO LEMOS BARBOSA (ME), APELADO: BANCO BRADESCO S/A
Publicação
DJ 2029 de 17/05/2016
Julgamento
10 de Maio de 2016
Relator
DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA RECURSAL. INÉRCIA DO APELANTE. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Indeferido o pedido de assistência judiciária recursal, e transcorrido em branco o prazo para recolhimento do preparo, deve ser negado conhecimento ao recurso, por ser deserto. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.
Decisão
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer a Apelação Cível, nos termos do voto do Relator.