Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 927876620168090000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
927876620168090000
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: RAFAEL LOPES DE SOUSA, PACIENTE: WESLEY PAULO FERREIRA
Publicação
DJ 2027 de 13/05/2016
Julgamento
14 de Abril de 2016
Relator
DES. IVO FAVARO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO.
Não configura constrangimento a negativa de recorrer em liberdade quando justificada em elementos concretos, mormente em razão de ser o paciente reincidente e condenado ao cumprimento da pena em regime fechado. Ordem denegada.
Decisão
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolher parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator Doutora Lília Mônica C. B. Escher, juíza substituta do Desembargador J. Paganucci Jr. e Desembargadores Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que o presidiu, Nicomedes Domingos Borges e Itaney Francisco Campos.