19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-88.2017.8.09.0064
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
Relator
RODRIGO DE SILVEIRA - (DESEMBARGADOR)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA PENAL. RECONHECIMENTO. REVERSÃO DO DECRETO ADVERSO.
A conduta do processado, flagrado na posse de 12 (doze) munições de arma de fogo de uso permitido, desacompanhadas de armamento capaz de deflagrá-las, não gera o perigo de lesão ou a possibilidade de dano a bens jurídicos tutelados, mesmo em delito de mera conduta, levando ao reconhecimento da atipicidade material do comportamento correspondente ao art. 12 da Lei nº l0. 826/03, a absolvição da imputação. APELO PROVIDO.