11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-05.2009.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Relator
DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD - (DESEMBARGADOR)
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Ementa
EMENTA: TRIPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CÍVEL. SEGURO OURO VIDA PRODUTOR RURAL. (1º E 2º APELOS): PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO. PERÍCIA MÉDICA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. DECISÃO SANEADORA E JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA.
1. As matérias apreciadas por decisão anterior e acórdão proferido em Agravo de Instrumento, já transitado em julgado, não se revelam possíveis de novo exame, em razão da preclusão consumativa da matéria, de acordo com o artigo 507 do Código de Processo Civil. MORTE NATURAL DENTRO DO PERÍODO DE CARÊNCIA. CLÁUSULA INVÁLIDA.
2. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responderá pela ocorrência do sinistro (art. 797, CC). Outrossim, art. 54, § 4º, do CDC determina que as cláusulas estipuladas em contrato de adesão que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, o que não ocorreu no presente caso. SEGURO PRESTAMISTA. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. PERDA DO SEGURO. INOCORRÊNCIA.
3. A alegação de doença preexistente não acarreta perda do direito ao seguro quando não demonstrada a má-fé do segurado. Se a seguradora não exige a realização de exame médico prévio e recebe o valor do prêmio, assume o risco do sinistro. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SUCUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
4. Não se conhece da pretensão recursal de incidência de correção monetária a partir do ajuizamento da ação se o recorrente não restou sucumbente no particular, sendo que houve comunicação do sinistro administrativamente, mantendo-se como fixado na sentença.
5. Em razão da sucumbência recursal, a par do desprovimento do 1º e 3º apelos e da literal dicção do art. 85, § 11, do CPC, afigura-se imperiosa a majoração dos honorários advocatícios para 12% (doze por cento) do valor da condenação. 1ª, e 3ª APELAÇÕES CONHECIDAS PARCIALMENTE E DESPROVIDAS. 2ª APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.