12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-08.2021.8.09.0029
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Publicação
Relator
ROZANA FERNANDES CAMAPUM
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE NEGOU A PENHORA DE MEAÇÃO DO CÔNJUGE DO DEVEDOR. CASAMENTO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO. SEGURANÇA CONCEDID A.
1. Na espécie, a impetração aponta como ilegal a decisão judicial que, na ação autuada sob o nº XXXXX-81.2019.8.09.0029, indeferiu o pleito de penhora do veículo pertencente à esposa do executado, motivo pelo qual a impetrante pugna que seja gravada a restrição judicial por meio do sistema RenaJud, da circulação e transferência de propriedade do veículo VW JETTA 2.0T, Placa JJV2I28, até decisão final de mérito, bem como a penhora do automóvel. Sobreveio decisão liminar da lavra do Juiz Hamilton Gomes Carneiro, relator na 1ª Turma Recursal, a quem o feito inicialmente foi distribuído, que indeferiu o pleito liminar. O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do mandado de segurança, tendo em vista sua utilização como sucedâneo recursal.
2. O mandado de segurança é uma ação constitucional e com objeto próprio definido pela própria Carta Magna, ou seja, atacar ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública ou particular no exercício de atividade pública delegada ou permitida, cuja prática viola direito líquido e certo da parte impetrante.
3. A decisão impugnada está revestida de ilegalidade, porquanto é perfeitamente possível essa forma de constrição para evitar manobras de ocultação de patrimônio. Como é cediço, um dos efeitos patrimoniais do casamento em regime de comunhão parcial, que é o caso dos autos, é que os bens em nome de um dos cônjuges respondem pelas obrigações pecuniárias que recaem sobre um deles, no limite da meação do patrimônio comum, a teor do art. 1.659 do CC. Nesse sentido: (TJ ? DF XXXXX25208070000DF, Rel. Robson Teixeira de Freitas, DJe 06/04/2021).
4. SEGURANÇA CONCEDIDA para cassar a decisão atacada e deferir a penhora de 50% do veículo VW JETTA 2.0T, Placa: JJV2I28, Chassi: 3VWLN6165DM006557, Renavam: XXXXX, Cor: Preta, em nome de Patrícia José de Oliveira (esposa do Executado).
5. Sem custas e honorários advocatícios.