29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: 568XXXX-95.2021.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
17/02/2022
Relator
DESEMBARGADOR JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA - (DESEMBARGADOR)
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
A manutenção da prisão do paciente por mais de 90 (noventa) dias, sem a conclusão do inquérito e consequente oferecimento da denúncia, configura evidente constrangimento ilegal por excesso de prazo. Nesse contexto deve ser concedida a ordem liberatória. ORDEM CONCEDIDA, COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.