29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: 032XXXX-67.2008.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
23/11/2021
Relator
ADEGMAR JOSÉ FERREIRA - (DESEMBARGADOR)
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO DE FORMA EQUITATIVA. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
Nas causas em que o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo, como é o caso dos autos, os honorários sucumbenciais deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos termos do § 8º do art. 85 CPC. Dessa forma, arbitra-se a verba honorária sucumbencial, na origem, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) . RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO.