29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: 552XXXX-95.2021.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
29/10/2021
Relator
DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM - (DESEMBARGADOR)
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, TORTURA E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NEGATIVA DE AUTORIA.
É inviável o exame da tese de negativa de autoria na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. É devida a manutenção da prisão decretada em fundamentados legítimos, sendo a decisão exarada em observância aos requisitos autorizadores da medida extrema, ademais se as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia, sobretudo em vista da gravidade do delito perpetrado ? crime doloso contra a vida, praticado com tortura e ocultação de cadáver. 3. PREDICADOS PESSOAIS. A existência de predicados pessoais favoráveis por si sós não elidem a prisão decretada validamente. ORDEM DENEGADA.