29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária: 017XXXX-30.2018.8.09.0069 GUAPÓ
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0178785-30.2018.8.09.0069 GUAPÓ
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Partes
Apelante: MUNICIPIO DE ARAGOIANIA, Apelado: MYRIAN ARAUJO FREITAS
Publicação
DJ de 04/05/2021
Julgamento
4 de Maio de 2021
Relator
Des(a). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO COM PEDIDO DECLARATÓRIO E DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORA MUNICIPAL. ENFERMEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PREVISÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
I - O adicional de insalubridade é devido quando o servidor público realiza labor em ambiente de trabalho hostil à saúde, em razão da presença de agentes agressivos ao organismo, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas.
II - A Emenda Constitucional nº. 19/1998 suprimiu a obrigatoriedade da extensão do adicional de insalubridade ao servidor público, sem, contudo, proibir que leis federais, estaduais ou municipais dispusessem a respeito da concessão de gratificações para o servidor público que exercer atividade insalubre, penosa ou perigosa. Diante dessa nova ordem constitucional, o pagamento da referida gratificação só pode ser exigido se houver previsão em lei específica, ainda que a atividade seja exercida em condições insalubres.
III - Neste contexto, o artigo 101 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aragoiânia (Lei Municipal n. 485/1991) assegura o beneficio do adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais.
IV - In casu, os documentos que instruem a petição inicial, demonstram que a autora é servidora pública do Município de Aragoiânia desde de agosto de 2017, ocupante do cargo de enfermeira no Fundo Municipal de Saúde.
V - Desta forma, nos termos do art. 101, I, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e da Norma Regulamentadora nº 15, anexo 14, da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, faz jus ao adicional a recorrida, no patamar estabelecido na sentença (20%) já que aquela exerce o cargo enfermagem, em ambiente insalubre. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.