29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI 049XXXX-69.2020.8.09.0000 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0497178-69.2020.8.09.0000 GOIÂNIA
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Agravante: SANTA CRUZ IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, Agravado: ESTADO DE GOIÁS
Publicação
DJ de 05/05/2021
Julgamento
5 de Maio de 2021
Relator
Des(a). FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PROPRIAMENTE DITOS.
Diante da inexistência de vícios propriamente ditos no acórdão embargado (omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material), o caso é de desprover o recurso de embargos de declaração (precedentes do STJ e desta Corte). EMBARGOS DESPROVIDOS.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.