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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI 0546467-68.2020.8.09.0000 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0546467-68.2020.8.09.0000 GOIÂNIA
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Agravante: M.H.M., Agravado: J.E.V.S.
Publicação
DJ de 25/01/2021
Julgamento
25 de Janeiro de 2021
Relator
Des(a). GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. ARRESTO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. AUSÊNCIA.
1. Para a concessão da tutela de urgência de natureza cautelar, do tipo arresto, mediante a prova inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano, o autor, aqui agravante, deve demonstrar, cabalmente, a insolvência do réu e agravado ou, ao menos, a realização, por parte deste, de atos intencionais de dilapidação patrimonial. Precedentes desta Corte.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.