12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Cível: XXXXX-36.2017.8.09.0085 ITAPURANGA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). MAURICIO PORFIRIO ROSA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ACORDO HOMOLOGADO.
1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão ( CPC, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2 - O acórdão censurado analisou detalhadamente a controvérsia, tendo ficado demonstrado a ocorrência da coisa julgada material com relação a alguns servidores (Maria Célia da Silva Pinto, Nadir Valeriano Mendes, Edmar Ferreira Marques, Karla Dias Souza e Ana Maria Marques Rodrigues Silva), que já haviam ingressado com pedido idêntico anteriormente, em processo distinto, atingido pela imutabilidade da coisa julgada, sendo que as embargantes desejam na verdade o rejulgamento da causa, situação inadmissível em sede de aclaratórios.
3 - Com referência aos honorários advocatícios, é sabido que saindo ambas as partes vencidas e vencedoras, deverão elas arcarem com a sucumbência de forma proporcional, não sendo razoável somente uma das partes responder integralmente por tal ônus, na dicção do art. 86 do NCPC.
4 - Inexistindo falha no acórdão censurado, rejeitam-se os aclaratórios.
5 - Observa-se que o Município de Itapuranga realizou acordo extrajudicial com os servidores Paulo Rodrigues Resende, Juliana Moreira Rodrigues, Nilvani Eduardo da Cunha e Isaías de Morais Rodrigues, com relação ao pagamento de salários retroativos, de modo que a transação deve ser homologada para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, dando-se como quitada as obrigações. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.