12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX-42.2020.8.09.0000 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR ACERCA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO. LEI N. 9.514/97. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL JÁ CONSOLIDADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há muito se encontra consolidada no sentido de que, nos contratos regidos pela Lei federal n. 9.514/1997, faz-se imprescindível a intimação pessoal do devedor fiduciante acerca da data, local e horário da realização do leilão extrajudicial, a fim de garantir lhe o direito de preferência na arrematação do bem, sob pena de nulidade do ato expropriatório.
2. No caso em exame, apesar dos agravantes terem sido intimados para purgar a mora, nos termos do artigo 26, § 3º, da referida lei. Contudo, em relação ao leilão extrajudicial, o mesmo não ocorreu, já que não houve comprovação de que os devedores tenham sido cientificados nos autos da expropriação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.