11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX-82.2020.8.09.0000 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Agravante: Ministério Público Do Estado Do Goias, Agravado: Município De Goianésia
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). MAURICIO PORFIRIO ROSA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ORDEM DE EXECUÇÃO DE OBRAS PARA ELIMINAÇÃO DE RISCOS DE INUNDAÇÕES. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS AUSENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. O Agravo de Instrumento é um recurso secundum eventum litis, o que implica que o órgão revisor está sujeito a analisar, tão somente, o acerto ou desacerto da decisão impugnada, sendo-lhe vedado incursionar nas questões relativas ao mérito da demanda originária, sob pena de prejulgamento.
2. O Poder Judiciário não pode violar lei orçamentária para determinar a realização de obras, podendo configurar, inclusive, violação à separação dos poderes.
3. Tratando o pedido liminar de intervenções para a realização de obras de galerias de águas pluviais e bocas de lobo, não é possível o seu deferimento, pois trata-se de medida irreversível (artigo 300, 3º, do Código de Processo Civil/15) e esgota, no todo ou em parte, o objeto da Ação Civil Pública (artigo 1º, § 3º, da Lei Federal nº 8.437/92). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.