1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI 003XXXX-92.2021.8.09.0000 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0035396-92.2021.8.09.0000 GOIÂNIA
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Agravante: JOANA RIBEIRO DA SILVA, Agravado: Estado De Goias
Publicação
DJ de 19/04/2021
Julgamento
19 de Abril de 2021
Relator
Des(a). CARLOS HIPOLITO ESCHER
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECONHECIDA. DECISÃO CASSADA.
Restando constatada ausência de fundamentação do ato recorrido, deve ser cassado, mesmo de ofício, por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal e art. 489 do Código de Processo Civil. AGRAVO PROVIDO.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.