3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível: 000XXXX-09.2013.8.09.0051 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Partes
Apelante: CLINICA DO INTESTINO LTDA, Apelado: OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE SANTA GENOVEVA S/S LTDA
Publicação
DJ de 14/04/2021
Julgamento
14 de Abril de 2021
Relator
Des(a). Aureliano Albuquerque Amorim
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. MEDIDA PREPARATÓRIA. NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL EM 30 DIAS. ART. 806 DO CPC/73. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
I - A finalidade do processo cautelar e assegurar o resultado do processo de Conhecimento ou do processo de Execução, ficando sempre na dependência do processo principal, motivo pelo qual não possui caráter satisfativo, de forma que se impõe a propositura da ação principal nos 30 (trinta) dias seguintes a efetivação da medida, sob pena de extinção dos efeitos da liminar concedida.
II - Mantida a extinção sem resolução do mérito. Exegese dos artigos 806 e 808, I, ambos do CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.