29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal: 002XXXX-67.2019.8.09.0127 PIRES DO RIO
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Partes
Apelante: RAFAEL AUGUSTO DE ANDRADE, Apelado: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ de 05/04/2021
Julgamento
5 de Abril de 2021
Relator
Des(a). IVO FAVARO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E RECEPTAÇÃO. INVASÃO DOMICILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPERATIVIDADE.
Seguindo entendimento do STF, deve haver justa causa para o ingresso em domicílio, máxime quando não ocorre situação de flagrante delito e, em nenhum momento, há explicitação nos autos de dados objetivos comprobatórios das supostas atitudes suspeitas nas quais estaria incurso o acusado. O encontro das substâncias entorpecentes e do veículo se deu em virtude de operação que averiguava crime anterior distinto, surgindo outras informações anônimas não respaldadas, contendo apenas narrativas de como se operou a ocorrência policial. Apelação conhecida e provida.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.