29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI 061XXXX-12.2020.8.09.0000 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0610536-12.2020.8.09.0000 GOIÂNIA
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Partes
Agravante: Neusa Rodrigues De Moura Neri, Agravado: Crefisa Sa Crédito Financiamento E Investimentos
Publicação
DJ de 15/03/2021
Julgamento
15 de Março de 2021
Relator
Des(a). AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO. PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO JUÍZO A QUO, FICANDO VIABILIZADO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS.
1 - A concessão da gratuidade da justiça deve estar fundamentada nas provas dos autos e na análise das circunstâncias peculiares do caso concreto, a ausência de documentos satisfatórios enseja o indeferimento da benesse, porquanto a presunção de veracidade prevista no diploma processual civil vigente é relativa, não eximindo a parte requerente, portanto, da demonstração da necessidade, nos moldes do que já restou sumulado por este Tribunal (Súmula nº 25).
2 - No caso em exame, ainda foi autorizado no juízo a quo o pagamento das custas processuais inicias sob a responsabilidade da parte agravante em 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas, a fim de garantir o acesso à justiça.
3. Se a agravante não traz provas ou argumentos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo interno, porquanto interposto à míngua de elementos novos capazes de reformar o decisum recorrido. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.