3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Cível: 005XXXX-31.2014.8.09.0051 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Partes
Apelante: GILSON CLEUBER LOURENCO ALBINO, Apelado: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTI MENTO
Publicação
DJ de 01/03/2021
Julgamento
1 de Março de 2021
Relator
Des(a). NORIVAL SANTOMÉ
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM GRAU RECURSAL NÃO ANALISADO. OMISSÃO VERIFICADA.
1. De acordo com a Súmula nº 25, deste Tribunal de Justiça, faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
2. No caso concreto, diante dos documentos colacionados pelo recorrente, verifica-se que ele preenche os requisitos para o deferimento da justiça gratuita em grau recursal, evidenciando, assim, a impossibilidade em suportar o pagamento do preparo recursal sem o comprometimento do sustento próprio ou de sua família. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Acórdão
Acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a unanimidade, em ACOLHER os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Desembargador NORIVAL SANTOMÉ Relator (Datado e assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO)