12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-58.2020.8.09.0000 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA COMPARTILHADA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DECISÃO MANTIDA.
1 - Ao julgador é conferido o poder geral de cautela para, sempre que verificar a presença ou não dos critérios autorizadores da tutela antecipada de acordo com sua perfunctória análise do feito, conceder ou negar a medida pleiteada. Deste modo, só será razoável à Corte Revisora modificar a decisão de primeiro grau se ficar demonstrado ter sido proferida em desacordo com a lei ou com as provas dos autos originários, não sendo comportável a análise de questão ainda não apreciada na ação principal.
2 - A guarda compartilhada almeja assegurar o interesse do menor, com o fim de protegê-lo, e permitir o seu desenvolvimento e a sua estabilidade emocional, tornando-o apto à formação equilibrada de sua personalidade. Inexistindo acordo entre mãe e pai e estando ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, deverá ser decretada a guarda compartilhada da criança, nos exatos termos do § 2º, do art. 1.584, do Código Civil.
3 - Considerando o princípio do melhor interesse do menor e da proteção integral, a idade da criança, as peculiaridades do caso e o contexto probatório, deve ser aplicada a guarda compartilhada da menor, tendo como lar referencial o materno. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.