12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Cível: XXXXX-15.2018.8.09.0051 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). ITAMAR DE LIMA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA REALIZADO EM EMBARGOS MONITÓRIOS. INDEFERIMENTO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO AO § 2º DO ART. 99 DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO.
Incorre em error in procedendo e deve ser cassada a sentença que indefere o pedido de justiça gratuita realizado no bojo de embargos à monitória sem oportunizar a complementação dos documentos que comprovem a hipossuficiência do requerente, nos moldes do § 2º do art. 99 do CPC. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.